Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta a utilização de dados pessoais

Texto da lei entrará em vigor em 2020 e fornece controle sobre a captação de informações dos clientes

Em todas as atividades que fazemos na internet estamos gerando dados; acessar redes sociais, fazer pesquisas, ler notícias, comprar em lojas online, tudo que fizemos fica registrado. Esses dados quando analisados por servidores de Big Data se transformam em informações, deste modo empresas utilizam deles para melhorar a experiência de seus clientes, analisando padrões comportamentais para personalizar seus serviços de acordo com cada pessoa. É comum pesquisarmos na internet um produto que queremos comprar, e depois ficarmos recebendo anúncios do mesmo nas redes sociais.

Com isso surgiu a necessidade de se ter um maior controle sobre essa captação de dados, no dia 14 de agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei nº13.709 que ficou conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

A Lei entrega uma proteção ao cidadão, regulamentando como os seus dados pessoais serão colhidos e utilizados. Esses dados se referem a qualquer informação pela qual seja possível identificar uma pessoa, nome completo, CPF, RG, além disso informações como religião, ponto de vista político, sexualidade e demais dados que podem comprometer alguém, são igualmente amparados pela Lei. Colocando inclusive penalidades no âmbito civil para quem descumprir as normas, podendo chegar ao teto de R$ 50 milhões por cada infração.

Com a Lei em vigor a empresa que estiver obtendo os dados deve possuir uma autorização de quem está dispondo suas informações, ela pode se dar de diversas maneiras, mas deve ocorrer de forma clara facilitando o entendimento do cidadão. Os dados obtidos devem ser utilizados somente para a finalidade da qual foram coletados e previamente autorizados pelo cliente. Ela atinge todas as empresas públicas ou privadas não importando o seu ramo de atuação, desde que realizem algum tipo de tratamento de dados, seja físico ou digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor somente em fevereiro de 2020, neste período as empresas afetadas podem aproveitar para fazer as adequações necessárias, garantindo a total transparência das atividades que envolvem os dados de seus clientes. Quanto antes o processo começar mais segurança a empresa terá de não sofrer as penalidades previstas na lei, o ideal é perceber tudo que envolve obtenção de dados como emails e cadastros dos cliente, e passar para um equipe jurídica analisar e fazer os devidos ajustes, para entrar em conformidade com a Lei.

 

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